Dicas para alimentos congelados: verifique a quantidade de água
Edgard Matsuki

Os congelados têm se destacado pela praticidade e facilidade no preparado. Por isso cada vez mais esta categoria de alimentos tem se destacado no mercado. Porém, há de se tomar um cuidado na hora da compra dos alimentos que são refrigerados: a quantidade de água em sua composição. Hoje vamos explicar o que deve ser feito se você achar que está comprando água por peso de comida.

Algumas pesquisas apontaram que certas empresas têm colocado água para aumentar o peso dos seus produtos. Uma dessas pesquisas foi realizada pela fundação Pro-Teste (Associação Brasileira de Proteção ao Consumidor). A pesquisa foi feita com cinco marcas que vendem frangos congelados. Os índices de água nos alimentos constatou que uma das marcas chegava a ter 20% do peso em água.

A legislação brasileira prevê um limite de 6% na composição de água em frangos congelados. Este índice é previsto porque alguns tipos de alimentos acabam absorvendo água no processo de congelamento, como por exemplo, frangos em câmaras frigoríficas. No caso de o peso em água passar por este limite, deve-se colocar a quantidade de peso em água na embalagem do produto.

No caso de outros produtos congelados não há uma previsão de quanto deve ter água em sua composição, mas se estima que os produtos tenham cerca de 10% de água na composição. Um pouco de água nos alimento evita que seja contaminado no processo de congelamento. Porém esta quantidade nunca deve ser incluída no preço final do produto.

Valor de água chegou a 40% em um produto

Em uma checagem feita por um site de agronegócio, um camarão embalado chegou a ter 40% de água em sua composição. O consumidor tem que ficar de olhos abertos na hora da compra do produto. Uma dica é ver se têm muitos blocos de gelo em redor deles. Outra dica é verificar se a quantidade de água descrita na embalagem condiz com a quantidade aparente.

Qualquer produto que tenha um índice de água maior do que o falado na embalagem deve ser denunciado ao Ministério da Agricultura. Está no código de defesa do consumidor, veja só:

*Art. 18 - Parágrafo 5º - "Os fornecedores de produtos de consumo respondem solidariamente pelos vícios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor." (...).
*Art. 39 - Inciso VIII - "É vedado ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes."

Estes itens mostram que o consumidor tem todo o direito de reclamar quando um produto não está com a quantidade certa de água. Afinal, acabar com as empresas que acabam trapaceando o consumidor é benéfico não só para quem compra como também para as empresas que trabalham idoneamente no mercado. Assim ficarão em condições iguais e buscando dar qualidade aos clientes.

Por isso, se você perceber problemas de excesso de água nos produtos congelados deve entrar em contato com o Ministério da Agricultura ou com o Procon mais próximo da sua cidade.